Conforto e desconforto

Conforto e desconforto

A dinâmica da política está acelerada, com fatos relevantes e inesperados, se sucedendo em ritmo nunca visto. O intervalo entre crônicas quinzenais foi suficiente para prisões de comparsa familiar e seguidores desvairados, intimações e apreensões reveladoras, demissão de aliado vital, descarte de advogado de porta de cadeia, pedidos de informação, revogação oportunista de portarias incabíveis e muito mais. Na última crônica, já mais otimista, disse que o pelotão dos constrangidos estava cada vez maior e já engrossavam as tropas da oposição. Ameaças e xingamentos presidenciais, por expressarem desespero e perda de potência, já não intimidam. Instaurou-se um processo irreversível de enfrentamento político.

Há alguns anos, entrei numa peleja coletiva contra uma tentativa de ampliar um shopping e, de quebra, alterar radicalmente o gabarito de ocupação de uma área estratégica da cidade. Uma matéria na imprensa dava a coisa como certa e anunciava os passos acelerados a serem dados nos últimos dois meses do ano e dos mandatos municipais: apresentação do projeto a formadores de opinião convidados, avaliação e aprovação no âmbito do devido conselho municipal e autorização do prefeito para início das obras.

Depois de conversar com amigos, escrevi uma crônica sobre o que estavam pretendendo realizar sem ouvir as opiniões de quem seria afetado diretamente. O que seria uma reunião festiva em um restaurante, transformou-se, por ação de associações de moradores junto à Prefeitura e de cidadãos indignados nas redes sociais, em uma audiência popular, num cinema transformado em arena, como reza lei municipal que rege a matéria. Os defensores do projeto não deram conta das perguntas cabeludas e das críticas ácidas de cidadãos enfurecidos. Dirigentes de órgãos públicos se mostraram constrangidos. O projeto e penduricalho não foram aprovados.

Aquela experiência local e o andamento da crise nacional confirmam uma estratégia de enfrentamento político bastante eficaz, fundamentada no bom senso e passível de ser adotada individual e coletivamente, por pessoas físicas e jurídicas. Ela se materializa em dois tipos de ações, simultâneas e complementares: as destinadas a tirar o conforto de prepotentes e de quem se ache no direito de fazer o que bem entende, e aquelas que deem conforto para quem queira discordar e, sobretudo, para quem tenha a função e o poder legal de impedir e até de mandar prender.

Vitória, 25 de junho de 2020

Alvaro Abreu

Escrita para A GAZETA

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